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Resolução CFT nº 284/2025 define critérios para inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs

  • 9 de janeiro de 2026

 

 

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou a Resolução CFT nº 284, de 16 de dezembro de 2025, com divulgação no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro de 2025. A norma estabelece critérios e procedimentos para a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro profissional de técnicos vinculados ao Sistema CFT/CRTs.

Quem pode solicitar a inclusão

A resolução é direcionada aos técnicos industriais que já possuem registro ativo no Sistema CFT/CRTs em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de Segurança do Trabalho. O objetivo é permitir que a formação específica em Segurança do Trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do Sistema, em conformidade com a legislação vigente.

  • Requisitos e procedimentoPara solicitar a inclusão do título, o profissional deve:
    • Manter registro ativo no Sistema CFT/CRTs;
    • Comprovar que já possuía registro como Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho;
    • Formalizar o pedido junto ao Conselho Regional ao qual está vinculado;
    • Anexar à documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos adotados no âmbito do Sistema.

    Segurança jurídica e valorização profissional

    A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de Segurança do Trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.

    Como solicitar

    O requerimento deve ser realizado por meio do Ambiente Profissional, disponível no site do Sistema CFT/CRTs. No local, o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise pelo Conselho Regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do técnico industrial no campo da Segurança do Trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.