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CRT-02 Defende o Livre Exercício da Profissão Técnica e Denuncia Abusos do CMBCE

  • 1 de agosto de 2025

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região – CRT-02 trava uma importante batalha jurídica e institucional em defesa das prerrogativas profissionais dos técnicos industriais. O foco da disputa é o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), no caso concreto, reiteradamente, recusar laudos técnicos elaborados por técnicos legalmente habilitados para atuar em projetos de prevenção e combate a incêndios — uma prática que o CRT-02 classifica como abuso de poder administrativo.

O Cerne da Questão

Segundo a representação administrativa apresentada ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o CBMCE tem sistematicamente desconsiderado laudos e documentos técnicos emitidos por profissionais com registro no Sistema CFT/CRTs — entre eles técnicos em Mecânica, Eletromecânica, Edificações, Eletrotécnica e outras modalidades técnicas com respaldo normativo para atuar na área de segurança contra incêndios e em eventos temporários.

O Conselho argumenta que tais negativas não apenas contrariam dispositivos legais, como também configuram ingerência indevida em competências que são de atribuição exclusiva dos conselhos profissionais. A postura do CBMCE é tratada como violação ao princípio da legalidade (Art. 37 da Constituição Federal) e ao direito fundamental ao livre exercício profissional (Art. 5º, XIII da CF/88).

Laudos Recusados e Denúncias de Profissionais

O CRT-02 recebeu diversas denúncias por meio da Ouvidoria e por e-mails de técnicos indignados com a postura do CBMCE. Em documentos analisados, é possível identificar laudos rejeitados sob alegação de que os mesmos deveriam ser assinados apenas por engenheiros civis, arquitetos ou engenheiros de segurança — exclusão essa considerada arbitrária pelo conselho.

A situação não é isolada. Diversos técnicos relataram dificuldade para exercer suas funções profissionais, mesmo amparados por resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), como a Resolução nº 101/2020, que garante aos técnicos em mecânica a competência para elaboração de laudos de incêndio, e a Resolução nº 121/2020, referente aos técnicos em eletromecânica.

Atuação Técnica e Jurídica do CRT-02

Em resposta ao impasse, o CRT-02 emitiu dois importantes ofícios ao CBMCE. O primeiro, assinado pela Gerência de Fiscalização do Conselho, apresentou uma fundamentação técnica e jurídica robusta sobre a legalidade da atuação dos técnicos industriais em eventos temporários. O documento cita a legislação vigente (Leis nº 13.639/2018 e 5.524/1968, Decretos nº 90.922/1985 e nº 4.560/2002), reforça o precedente positivo do Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA) e propõe a aceitação dos técnicos como responsáveis técnicos por laudos e projetos.

O segundo ofício, de caráter mais direto, foi assinado pelo presidente do CRT-02, João Batista Souza, e solicitou formalmente que o CBMCE cesse a prática de restrição às atividades técnicas, sob pena de responsabilização legal. No documento, o Conselho sustenta que a atribuição de regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão cabe exclusivamente ao Sistema CFT/CRTs.

Representação no Ministério Público e Processo em Andamento

Diante da persistência da negativa por parte do CBMCE, o CRT-02 ingressou com Representação Administrativa junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, solicitando que sejam tomadas providências para o fim das práticas abusivas. A denúncia foi formalmente recebida e tramitam na 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. A Notícia de Fato já resultou em movimentações internas no MPCE, e o processo encontra-se em andamento.

No pedido, o CRT-02 requer:

  • A expedição de recomendação administrativa ao CBMCE;
  • A instauração de Ação Civil Pública, caso persista o descumprimento;
  • O reconhecimento formal da validade de laudos emitidos por técnicos registrados no sistema CFT/CRTs.

Impacto e Precedentes

O caso ganha ainda mais relevância ao se considerar que em outros estados, como Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, os órgãos públicos já reconhecem a atuação dos técnicos industriais em áreas semelhantes. Em situação análoga no Rio Grande do Sul, a intervenção do Ministério Público Federal assegurou os direitos dos profissionais, reforçando a legitimidade das resoluções do CFT.

 A noticia de fato

O embate entre o CRT-02 e o CBMCE vai muito além de uma disputa burocrática. Trata-se da defesa da legalidade, da autonomia dos conselhos profissionais e do direito ao exercício digno da profissão técnica. A atuação do CRT-02 em buscar o reconhecimento formal dos técnicos industriais é um marco importante para a categoria, não apenas no Ceará, mas em todo o país.

A expectativa agora recai sobre o Ministério Público do Estado do Ceará, que deverá se posicionar, quanto aos pedidos do CRT-02, podendo inclusive judicializar a questão para garantir o respeito à legislação federal e às atribuições dos técnicos industriais.