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CFT publica Resolução nº 282/2025 com valores de anuidades, TRT e taxas para 2026

  • 5 de janeiro de 2026

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou a Resolução nº 282/2025, que estabelece os valores das anuidades, do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e das taxas de serviços para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei nº 13.639/2018 e a Lei nº 12.514/2011.

O reajuste aplicado foi de 5,05%, com base no INPC/IBGE, referente ao período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.

Manter-se regular junto ao Conselho é um compromisso com a legalidade, a segurança, a responsabilidade técnica e a valorização do exercício profissional dos Técnicos Industriais.

Valores e prazos – Pessoa Física

A anuidade dos Técnicos Industriais para o exercício de 2026 será de R$ 367,59, com vencimento final em 31 de março de 2026.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado em até cinco parcelas mensais, no período de janeiro a maio.

Descontos para pagamento à vista

  • 18% de desconto para pagamento até 31 de janeiro de 2026R$ 301,42

  • 10% de desconto para pagamento até 28 de fevereiro de 2026R$ 330,83

  • Até 31 de março de 2026, o profissional poderá quitar a anuidade pelo valor integral.

Taxas de serviços

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos terão o valor fixado em R$ 68,17.

Valores – Pessoa Jurídica

As anuidades para pessoas jurídicas variam de acordo com o capital social da empresa, conforme abaixo:

Faixa de Capital Social Valor da Anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 367,59
De R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00 R$ 695,36
De R$ 200.001,00 a R$ 500.000,00 R$ 1.043,05
De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 R$ 1.390,74
De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 R$ 1.770,04
De R$ 2.000.001,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 2.086,10
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 2.781,46

 

Reduções e benefícios

A Resolução mantém importantes descontos sociais e incentivos, observadas as seguintes regras:

  • A anuidade integral é devida quando a inscrição do profissional ou da pessoa jurídica estiver ativa no exercício imediatamente anterior;

  • No ano do registro, a anuidade será cobrada de forma proporcional, considerando apenas os meses restantes do exercício.

Primeiro registro

  • 90% de desconto no ano do primeiro registro;

  • 50% de desconto no ano seguinte.

Profissionais com trajetória consolidada

  • 90% de desconto para técnicas (mulheres) com 30 anos de registro ou 60 anos de idade;

  • 90% de desconto para técnicos (homens) com 35 anos de registro ou 65 anos de idade.


Licença-maternidade (180 dias)

A Resolução garante 90% de desconto na anuidade para técnicas industriais durante o período de licença-maternidade (180 dias), inclusive para profissionais autônomas ou desempregadas, mediante requerimento formal ao CRT de registro, observadas as seguintes condições:

a) Aplicável ao exercício correspondente ao ano de nascimento da criança;
b) Caso a anuidade já tenha sido paga, o benefício será transferido para o exercício seguinte;
c) Necessita de documentação comprobatória; em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFT;
d) Não é permitida concessão retroativa;
e) O pedido deverá ser analisado pelo CRT em até 30 dias;
f) O benefício não pode ser acumulado com outras isenções ou reduções previstas em lei ou normas do CFT;
g) Aplica-se exclusivamente à anuidade, não eximindo a profissional das demais obrigações junto ao Sistema CFT/CRTs.


A Resolução CFT nº 282/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

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