Reduções e benefícios
A Resolução mantém importantes descontos sociais e incentivos, observadas as seguintes regras:
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A anuidade integral é devida quando a inscrição do profissional ou da pessoa jurídica estiver ativa no exercício imediatamente anterior;
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No ano do registro, a anuidade será cobrada de forma proporcional, considerando apenas os meses restantes do exercício.
Primeiro registro
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90% de desconto no ano do primeiro registro;
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50% de desconto no ano seguinte.
Profissionais com trajetória consolidada
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90% de desconto para técnicas (mulheres) com 30 anos de registro ou 60 anos de idade;
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90% de desconto para técnicos (homens) com 35 anos de registro ou 65 anos de idade.
Licença-maternidade (180 dias)
A Resolução garante 90% de desconto na anuidade para técnicas industriais durante o período de licença-maternidade (180 dias), inclusive para profissionais autônomas ou desempregadas, mediante requerimento formal ao CRT de registro, observadas as seguintes condições:
a) Aplicável ao exercício correspondente ao ano de nascimento da criança;
b) Caso a anuidade já tenha sido paga, o benefício será transferido para o exercício seguinte;
c) Necessita de documentação comprobatória; em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFT;
d) Não é permitida concessão retroativa;
e) O pedido deverá ser analisado pelo CRT em até 30 dias;
f) O benefício não pode ser acumulado com outras isenções ou reduções previstas em lei ou normas do CFT;
g) Aplica-se exclusivamente à anuidade, não eximindo a profissional das demais obrigações junto ao Sistema CFT/CRTs.
A Resolução CFT nº 282/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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