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Vitória: Após impugnações, Prefeitura de Tamboril-CE inclui Empresas e Técnicos Industriais em novo edital de licitação.

  • 7 de julho de 2023

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região através de impugnações de edital Pregão eletrônico n. º 032/2023 e o edital n. º 037/2023 de licitação da Prefeitura de Tamboril, Estado do Ceará, conseguiu incluir em novo edital de licitação n. º 044/2023, empresas e Técnicos Industriais registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região.

Entenda:

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região que em 17/03/2023 impugnou  o edital de licitação n. º 032/2023, e o Município de Tamboril atendendo ao pedido do Conselho Regional emitiu uma decisão administrativa em relação ao edital do Pregão eletrônico citado, que tem como objeto a “Aquisição de equipamentos para matadouro público municipal de Tamboril/CE, através da Secretaria de Agricultura, recursos hídricos e meio ambiente” que havia excluído a participação de empresas e profissionais da categoria dos Técnicos Industriais, que comprovem registros no sistema CFT/CRTs, destacando os Técnicos em Mecânica. A decisão revogou o edital de licitação, conforme publicação em jornal de grande circulação “O POVO”, página 16.

Em decorrência da impugnação, a Prefeitura de Tamboril-CE publicou um novo edital de Pregão eletrônico n. º 037/2023, em 02/06/2023 tendo também como objeto a “Aquisição de equipamentos para matadouro público municipal de Tamboril/CE, através da Secretaria de Agricultura, recursos hídricos e meio ambiente” sendo impugnado pelo Conselho dos Técnicos no dia 09/06/2023, tendo mais uma vez como justificativa de que novamente não incluía profissionais técnicos e/ou empresas cadastrados no Conselho Regional dos Técnicos. Na decisão administrativa o município revogou o edital n. º 037/2023.

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região teve como justificativa para as suas impugnações dos editais de licitações n. º 032/2023 e n. º 037/2023 a exclusão dos profissionais registrados, tomando como base a legislação profissional, conforme prescreve a Lei 13.639, de 26 de março de 2018, sendo seu cumprimento fiscalizado pelo Conselho Profissional.

De acordo com a Impugnação apresentada, limitar ou excluir os profissionais Técnicos Industriais, desrespeita a lei e a resolução existente, que regulamenta o exercício da profissão de técnico industrial e a criação dos Conselhos Regionais, além das atribuições dos técnicos habilitados na área, regulamentados por meio da Resolução, no caso concreto, a resolução 101, de 4 de junho de 2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, em que disciplina todas as atividades do Técnico em Mecânica.

Acatando as justificativas do Conselho, a Prefeitura de Tamboril-CE, publicou novo edital de Pregão eletrônico n. º 044/2023 no dia 19/06, agora, com data de apresentação de propostas para o dia 03/07, incluindo desta vez os profissionais e empresas habilitados no Conselho Regional.

De acordo com a Drª. Julia Fontinhas, Procuradora do CRT-02, cada ato impugnativo é uma forma defender a causa Técnica sob um viés de disciplina: “é de suma importância que o CRT-02 tenha a cultura de impugnar editais que não favorecem os Técnicos Industriais e a suas empresas cadastradas, não pode um outro órgão definir o que é competência dos Técnicos, isso porque se existe uma resolução que disciplina as suas competências, esta deve ser obedecida”, destaca a Procuradora.