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Técnicos Industriais em Meteorologia tem atribuições definidas

  • 9 de janeiro de 2024

Técnicos industriais em Meteorologia dispõem de uma resolução que normatiza o exercício legal da profissão no setor público e também na iniciativa privada. A Resolução nº 247 define as atribuições, prerrogativas, campos de atuação dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs e que podem assumir a responsabilidade técnica na elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços.

 

Campos de atuação e atribuições 

Técnicos industriais habilitados em Meteorologia podem atuar ainda em instituições de pesquisa, centros de meteorologia e agências de proteção ambiental, assim como em empresas de energia, de agricultura, de transporte marítimo e em consultorias especializadas. Segundo dados do Painel da Fiscalização do CFT, 80% dos profissionais registrados na categoria atuam no estado do Rio de Janeiro.

Dentre as atribuições definidas na normativa estão atividades como dirigir, orientar e fiscalizar trabalhos desenvolvidos nas estações meteorológicas, de acordo com as normas em vigor; aplicar métodos para a elaboração de previsões do tempo, diagnósticos e projeções climáticas; inspecionar estações meteorológicas; participar da elaboração de estudos, projetos e pesquisas e operar, comparar e calibrar instrumentos e equipamentos meteorológicos.

A resolução é amparada pelos decretos nº 4.560/2002 e 90.922/1985 – que regulamenta a Lei nº 5.524/1968 -, que dispõem sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e pela Lei nº 6.835/1980, que regula a profissão de Meteorologista. A normativa assegura ainda o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a formação do profissional.