Notícias
Técnicos industriais que planejam, controlam e executam manutenção de sistemas e equipamentos e aplicam métodos e padrões de medição dispõem de resolução que normatiza o exercício da profissão. A normativa número 214/2023, entrou em vigor no dia 30 de março e estabelece, ainda, os campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.
Os profissionais devem aplicar o conhecimento prático e teórico em conformidade com as normas e com os padrões técnicos de qualidade, de saúde e segurança e de meio ambiente. No ambiente fabril, o técnico em Metrologia é responsável pelo planejamento e execução da manutenção preventiva, preditiva e corretiva em máquinas, equipamentos que compõem o ambiente de produção.
A docência também é uma das prerrogativas asseguradas pela Resolução nº 214/2023, segunda a qual os profissionais formados e habilitados na área podem ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Técnica (SisTec), do Ministério da Educação (MEC), disponibilizados pelo CNCT, existem seis cursos da modalidade no Brasil. Um deles é o curso de Metrologia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que começou em 1998 como uma parceria entre o Inmetro e a secretaria de Educação do estado do Rio de Janeiro.
O curso, que tem duração de dois anos e carga horária de 1.920 horas é concomitante ao nível médio, permitindo o ingresso de alunos que tenham completado o primeiro ano e que receberão a certificação técnica junto com diploma de conclusão do ensino médio regular.
Outras Notícias