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Técnicos em Cerâmica dispõem de Resolução que define as atribuições profissionais

  • 22 de fevereiro de 2022

Já está em vigor a Resolução nº 173/2022, que define as atribuições dos Técnicos Industriais em Cerâmica e que estabelece os campos de atuação, a prerrogativa da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e o exercício da função de perito na iniciativa privada e perante órgãos públicos. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e está disponível no Portal da Transparência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.

De acordo com o texto da resolução o Técnico Industrial em Cerâmica poderá planejar, supervisionar e operar processos de produção; manipular insumos da indústria cerâmica; realizar ensaios físico-químicos; controlar estoques; elaborar orçamentos, ler e interpretar registros de máquinas e equipamentos; elaborar manuais e ministrar disciplinas técnicas nas áreas de sua especialidade.

A formação do Técnico Industrial em Cerâmica é regulada pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). Instituído pelo Ministério da Educação, no ano de 2008, o CNCT é um documento oficial que disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio. Entre os requisitos para ingresso nos cursos estão a conclusão do Ensino Médio e a carga horária mínima de 1.200 horas/aula.

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