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REFIS 2023

  • 29 de março de 2023

Iniciativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e correção monetária decorrentes de dívidas fiscais contraídas por pessoas físicas e jurídicas até 31 de dezembro 2022.

Técnicos industriais e empresas com débitos fiscais poderão aderir à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis), do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O programa instituído por meio da Resolução Ad Referendum nº 22, de 28 de fevereiro de 2023, oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e correção monetária decorrentes de dívidas fiscais contraídas por pessoas físicas e jurídicas nos anos de 2019,2020, 2021 e 2022.

A normativa que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º/03), estabelece isenções e descontos para pagamento à vista ou em até dez vezes, com valor mínimo de R$ 60,13.

O diretor Financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, ressalta que ao aderir ao Refis e quitar o valor à vista ou pagar a primeira parcela, os profissionais e empresas poderão emitir emissão de Certidão Positiva, com efeito “Negativa de Débitos”, desde que esteja em dia com as demais obrigações financeiras junto ao Sistema CFT/CRTs.

Veja o calendário de descontos
100% desconto nos juros, correção e multa
Condições: Pagamento à vista

Parcelamento
90% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 5 vezes

60% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 6 vezes

50% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas.