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CRT-02: MAIS UMA CONQUISTA

  • 18 de abril de 2020

Pela quinta vez o jurídico do CRT-02 intervém contra atos que limitam o exercício profissional dos Técnicos. Deste, feita em cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza – CE, que estão recusando TRT´s referentes a planta de situação e Memorial Descritivo, aceitando somente ART´s e RRT´s.

O jurídico do CRT-02 peticionou ao Senhor Desembargador Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, informando do nosso Conselho e da atribuição do Técnico que encaminhou a denúncia ao Regional, resultando que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará acolheu o pleito, modificando as normas que exigia somente Art’s e RRT’s, incluindo o Técnico no hall das atividades Técnicas referentes a registro de imóveis, conforme informação n° 180/2020 – COCEM / CGJCE, daquela Corregedoria.

Para quem interessar conhecer detalhes do processo, a seguir as peças que compuseram o mesmo.

Continuamos vigilantes, lembrando que você, Técnico é o nosso fiscal. Em tomando conhecimento de qualquer ato ou ação que venha restringir ou limitar o exercício profissional de sua modalidade, comunique imediatamente o CRT-02 (jurídico@crt02.gov.br ou ligue (98) 3301-4839).

ACESSO AO DESPACHO EMITIDO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ