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O Diário Oficial da União (DOU) publicou resolução que reformula o Código de Ética e Disciplina Profissional dos técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs. A normativa aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) incorpora dispositivos adequados à evolução histórica, econômica, social, política e cultural, estimulando a conduta profissional cidadã de homens e mulheres que elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços em diversos setores da economia nacional.
Aprovada na 29ª sessão plenária ordinária, a última do ano, a Resolução Nº206/2022, revoga resolução anterior, criada em 2018. O documento foi elaborado com base no Regimento Interno, na necessidade do aprimoramento constante dos atos normativos da autarquia federal, e passa a valer como um instrumento balizador para profissionais técnicos e da sociedade. A redação do texto, que entrou em vigor no dia 20 de dezembro, trata dos princípios que norteiam o exercício profissional; das obrigações profissionais que passam a ser de interesse público e privado; das relações profissionais e comerciais, além dos direitos e deveres perante o conselho de classe.
Princípios
O primeiro artigo do Código de Ética e Disciplina estabelece que o técnico industrial é um profissional liberal que exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho. Para o exercício legal da profissão, fica estabelecido que o profissional deve possuir formação técnica, conhecimento e prática compatível com a área de atuação.
Interesse público e relação com a sociedade
Entre suas obrigações, o técnico industrial deve defender o interesse público e respeitar a legislação e os normativos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, que regem o exercício profissional. Os profissionais devem observar as consequências de suas atividades segundo os princípios de sustentabilidade socioambiental e contribuir para a qualidade da vida em sociedade. Os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs devem ainda empregar esforços para assegurar o atendimento das necessidades humanas referentes à funcionalidade, economicidade, durabilidade, conforto, higiene e acessibilidade das obras e serviços prestados.
Relações comerciais
Nas relações comerciais, os técnicos industriais devem estabelecer contratos com base nos princípios éticos; declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissional que extrapole os limites de suas atribuições; bem como contribuir para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das tecnologias referentes à concepção e execução das atividades do ciclo das obras e serviços.
O Código de Ética e Disciplina recomenda também que o técnico industrial deve exercer suas atividades profissionais de maneira consciente, competente, imparcial e sem preconceitos, com habilidade, atenção e diligência, respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas estabelecidas.
Condutas vedadas
Entre as condutas vedadas, o técnico industrial não deve usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais; prestar orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional de modo a resultar danos às pessoas ou a seus bens patrimoniais; aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva atribuição conforme as resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Infrações éticas
Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos, bem como a violação de qualquer dispositivo do Código de Ética e Disciplina.
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