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Nesta quarta-feira, dia 4, foi rejeitada pela Justiça Federal da 1ª Região a ação movida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) contra o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a qual alegava que a Resolução nº 74/2019 do CFT usurpa competência, visto que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Eletrotécnica, considerando que não cabia ao CFT atuar na concessão, acréscimo ou alteração nas atribuições profissionais dos Técnicos Industriais.
Dessa forma, a justiça entendeu que há permissão para que o conselho atue objetivamente no que cabe aos profissionais técnicos, garantindo ao CFT as suas prerrogativas legais para atribuições aos Técnicos em Eletrotécnica!
Juntos somos mais fortes!