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Justificativa por ausência de comparecimento às urnas

  • 5 de maio de 2022

Atenção Técnico Industrial, você que estava apto a votar (lembrando que, a opção de justificativa só será disponibilizada aos profissionais que estavam aptos a votar na data da eleição) nas eleições do Sistema CFT/CRT realizadas no dia 26 de abril de 2022, mas por algum motivo não pode comparecer às urnas, deve justificar a ausência no prazo de 180 dias em conformidade com os termos do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFT nº 133/2021.

Veja o passo a passo, de maneira bem rápida e simples, de como justificar o voto, em seu próprio ambiente de serviços no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI):

1) Acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
2) Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
3) Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
4) Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022;
5) Em DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO, descreva os motivos da ausência;
6) Por fim, clique em CADASTRAR.

PRONTO! SUA AUSÊNCIA FOI JUSTIFICADA!