Notícias
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região, apresentou uma impugnação formal ao edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023 promovido pelo Governo do Estado do Pará, em específico, a Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará – HEMOPA, por não incluir profissionais técnicos Industriais, que comprovem registros no sistema CFT/CRT, destacando-se os Técnicos em Mecânica, Técnico em Informática, Microinformática e Informática Industrial, dentre outros, uma vez que esses profissionais possuem competências específicas para atuar na elaboração de projetos de CFTV (Circuito Fechado de Televisão).
O edital em questão propõe a contratação de uma empresa ou profissional especializado para a elaboração e detalhamento de projetos de CFTV em diversos estabelecimentos de saúde, como hemocentros e núcleos de hemoterapia do estado do Pará. No entanto, o edital restringia a participação e habilitação apenas de empresas e profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
O CRT-02 argumentou que a Resolução nº 146/2021 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) assegura aos profissionais de Técnicos em Informática, Microinformática e Informática Industrial competências específicas para desenvolver e implementar sistemas de informática e projetos de CFTV. Além disso, citou a Lei nº 13.639/2018, que confere aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais a competência para regular as atividades desses profissionais.
O presidente do CRT-02 ressaltou que a exigência de registro no CREA, quando a legislação e resoluções específicas contemplam a atuação dos Técnicos em Informática, é discriminatória e exclui profissionais habilitados, bem como empresas registradas no Conselho Regional dos Técnicos. O Conselho ressalta que realiza fiscalizações e emite registros de responsabilidade técnica para esses profissionais, garantindo a qualidade e conformidade dos serviços prestados. Destacando a importância de considerar todas as competências e especialidades profissionais de forma justa e não discriminatória em processos licitatórios.
Portanto, o edital do pregão eletrônico foi alterado, com as devidas retificações e anexos, permitindo agora a participação e habilitação de profissionais e empresas registradas no Conselho Regional dos Técnicos Industriais, não apenas os registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Mais uma vitória do CRT-02!
Juntos somos mais fortes!