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Documento consolida competência dos Técnicos Industriais na supervisão das atividades realizadas por estudantes do Ensino Técnico em empresas e instituições.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram o guia operacional de cooperação técnica. O documento estabelece intercâmbio de informações e reconhece a competência dos técnicos industriais na supervisão das atividades de estágio dos estudantes do ensino técnico.
Elaborado pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), em conjunto com a Procuradoria Jurídica do CFT, o guia operacional orienta e disciplina as ações e competências de ambas as partes. O acordo confere às autarquias do Sistema CFT/CRTs, prerrogativas de fiscalizar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº11.788/2015 – que conceitua os parâmetros gerais das atividades de estágio – bem como as atribuições dos Técnicos Industriais estabelecidas pela Lei Federal nº5.524/1968, normatizadas por resoluções emitidas pelo próprio CFT.
Sobre o guia operacional:
O guia operacional visa a “obtenção de maior eficiência e tempestividade na adoção de providências relacionadas às matérias pertinentes e eventuais irregularidades em estágios as profissões regulamentadas, devendo o CFT informar ao MPT, quando encontrar como supervisor de estágio, pessoa não formada, habilitada ou registrada no órgão de classe respectivo”, prevê o texto original do documento. As ações também abrangem outras irregularidades que possam ser identificadas no processo de fiscalização, inclusive atividades de estágio sem supervisão, com carga horária ou conteúdo incompatíveis com o plano.
Fiscalização:
Nas ações de fiscalização as equipes deverão verificar os termos dos convênios de estágio e seus respectivos compromissos; plano de atividades previsto em cada contrato de estágio; vínculo educacional; regras de supervisão docente, e se o aluno consta na escala de trabalho.
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